quarta-feira, 8 de abril de 2015

Câmara Municipal de Varzelândia está criando um novo site obedecendo as Leis Complementares sobre o “Acesso a Informação”

Câmara Municipal de Varzelândia está criando um novo site obedecendo as Leis Complementares sobre o “Acesso a Informação”

Câmara Municipal de Varzelândia/MG
A Câmara Municipal de Varzelândia estará disponibilizando, através do site oficial, um canal direto e informativo para o povo varzelandense.  O presidente atual da Câmara Municipal, João Batista, disse que esta grandiosa ferramenta atende as especificações da lei através do site institucional e do Portal da Transparência. Os dados referentes às atividades da Câmara são fornecidos de maneira clara e objetiva, sendo que a população poderá solicitar mais informações através do SIC (Serviço de Informação ao Cidadão), que esta sendo criado em sua gestão.
Sobre os boatos de proibição de gravações em dia de reuniões, João Batista informou que não se trata de censura ou algo parecido. Ao contrario o presidente quer preservar e divulgar as informações de forma legítima e correta.
“Existe hoje em nossa cidade, pessoas que estão indo à Câmara, apenas para denegrir a imagem pessoal de vereadores. Não queremos de forma nenhuma, coibir ou proibir qualquer ato público na Câmara Municipal. A casa, pertence ao povo. Somos eleitos para defender os direitos do cidadão”, disse o presidente.
Para evitar que as imagens sejam publicadas de forma distorcida nas redes sociais, está tramitando na comissão de constituição, justiça e redação a proposta de resolução 04/2015, que além do site oficial, autoriza o credenciamento de agente de imprensa, jornal, rádio ou televisão para acompanhamento e divulgação dos trabalhos do legislativo.
Ainda, segundo o presidente João Batista, com esse novo sistema (site oficial), o poder legislativo de Varzelândia se resguarda de pessoas que querem apenas ofender e denegrir a imagem e os trabalhos dos edis varzelandenses. E para adquirir os pronunciamentos e informações da câmara é preciso observar o que diz a lei de acesso a informação especificamente no art. 10º, § 1º e art. 11º, § 1º e também o art. 5º do regimento interno da câmara.
Vereador João Batista, Presidente da Câmara


Lei de Acesso à Informação
Lei nº 12.527, conhecida como Lei de Acesso à Informação, especifica que, os dados referentes às atividades do Estado são públicos, salvo exceções expressas na legislação.
Ela define que as informações referentes aos órgãos públicos devem ser fornecidas de forma objetiva, transparente, clara, imediata, completa, gratuita e em linguagem de fácil compreensão para a população.
A Lei também cria mecanismos para que qualquer cidadão possa solicitar dados adicionais, estipulando prazo máximo de 20 dias para o órgão responder como poderá ser acessada a informação desejada.
É ilegal recusar o fornecimento de informações, retardar o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa.
“Informação, direito e dever de todos, desde que se obedeça às regras”
Toda e qualquer informação do Poder Legislativo Municipal será divulgada através do site www.camaravarzelandia.mg.gov.br  Com a existência desse sítio eletrônico, as imagens e suas publicações são vedadas para pessoas não autorizas. Outras informações sobre o assunto estão descritas na Cartilha da Informação - http://www.acessoainformacao.gov.br/central-deconteudo/publicacoes/cartilhaacessoainformacao.pdf/view ou ainda na própria Lei de Acesso a Informação no Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
Poder Legislativo de Varzelandia
Qualquer cidadão interessado em acessar os links governamentais poderá de fato ter uma breve noção que o texto proposto pela mesa diretora da Câmara Municipal, não fere nenhum artigo da Constituição Federal do Brasil.
João Batista aproveita a oportunidade para convidar todos os moradores de Varzelândia para participarem dos trabalhos do Poder Legislativo Municipal. A reunião ordinária acontece sempre na segunda 5º feira do mês. É muita importante a participação de todos, no correto dever de exercer a cidadania.  

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