Câmara
Municipal de Varzelândia está criando um novo site obedecendo as Leis
Complementares sobre o “Acesso a Informação”
Câmara Municipal de Varzelândia/MG |
A Câmara Municipal de
Varzelândia estará disponibilizando, através do site oficial, um canal direto e
informativo para o povo varzelandense. O
presidente atual da Câmara Municipal, João Batista, disse que esta grandiosa
ferramenta atende as especificações da lei através do site institucional e do
Portal da Transparência. Os dados referentes às atividades da Câmara são
fornecidos de maneira clara e objetiva, sendo que a população poderá solicitar
mais informações através do SIC (Serviço de Informação ao Cidadão), que esta
sendo criado em sua gestão.
Sobre os boatos de
proibição de gravações em dia de reuniões, João Batista informou que não se
trata de censura ou algo parecido. Ao contrario o presidente quer preservar e
divulgar as informações de forma legítima e correta.
“Existe hoje em nossa
cidade, pessoas que estão indo à Câmara, apenas para denegrir a imagem pessoal
de vereadores. Não queremos de forma nenhuma, coibir ou proibir qualquer ato público
na Câmara Municipal. A casa, pertence ao povo. Somos eleitos para defender os
direitos do cidadão”, disse o presidente.
Para evitar que as imagens
sejam publicadas de forma distorcida nas redes sociais, está tramitando na comissão
de constituição, justiça e redação a proposta de resolução 04/2015, que além do
site oficial, autoriza o credenciamento de agente de imprensa, jornal, rádio ou
televisão para acompanhamento e divulgação dos trabalhos do legislativo.
Ainda, segundo o
presidente João Batista, com esse novo sistema (site oficial), o poder legislativo
de Varzelândia se resguarda de pessoas que querem apenas ofender e denegrir a
imagem e os trabalhos dos edis varzelandenses. E para adquirir os
pronunciamentos e informações da câmara é preciso observar o que diz a lei de
acesso a informação especificamente no art. 10º, § 1º e art. 11º, §
1º e também o art. 5º do regimento interno da câmara.
Vereador João Batista, Presidente da Câmara |
Lei
de Acesso à Informação
Lei nº 12.527, conhecida
como Lei de Acesso à Informação, especifica que, os dados referentes às
atividades do Estado são públicos, salvo exceções expressas na legislação.
Ela define que as
informações referentes aos órgãos públicos devem ser fornecidas de forma
objetiva, transparente, clara, imediata, completa, gratuita e em linguagem de
fácil compreensão para a população.
A Lei também cria
mecanismos para que qualquer cidadão possa solicitar dados adicionais,
estipulando prazo máximo de 20 dias para o órgão responder como poderá ser
acessada a informação desejada.
É ilegal recusar o
fornecimento de informações, retardar o seu fornecimento ou fornecê-la
intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa.
“Informação,
direito e dever de todos, desde que se obedeça às regras”
Toda e qualquer informação
do Poder Legislativo Municipal será divulgada através do site www.camaravarzelandia.mg.gov.br
Com a existência desse sítio eletrônico,
as imagens e suas publicações são vedadas para pessoas não autorizas. Outras
informações sobre o assunto estão descritas na Cartilha da Informação - http://www.acessoainformacao.gov.br/central-deconteudo/publicacoes/cartilhaacessoainformacao.pdf/view ou ainda na própria
Lei de Acesso a Informação no Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
Poder Legislativo de Varzelandia |
Qualquer
cidadão interessado em acessar os links governamentais poderá de fato ter uma
breve noção que o texto proposto pela mesa diretora da Câmara Municipal, não
fere nenhum artigo da Constituição Federal do Brasil.
João
Batista aproveita a oportunidade para convidar todos os moradores de Varzelândia
para participarem dos trabalhos do Poder Legislativo Municipal. A reunião
ordinária acontece sempre na segunda 5º feira do mês. É muita importante a
participação de todos, no correto dever de exercer a cidadania.
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