CARLÚCIO
MENDES LEITE COMETE MAIS UMA IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA E TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL ANULA A NOMEAÇÃO DE VÁRIOS CONCURSADOS.
Uma decisão do Tribunal
Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais- TER-MG, anulou os atos de
nomeação de concursados feito pelo então prefeito Carlúcio Mendes Leite, que de
maneira contraria as regências legais, deu posse de maneira irregular para as
pessoas que foram aprovadas no último concurso público realizado pela
Prefeitura Municipal de Mirabela. Recomendações foram feitas, inclusive pela
equipe de Transição Municipal, que por sua vez alertava que o ato era totalmente
irregular. O Ministério Público Eleitoral representou contra Carlúcio Mendes,
com fundamento no artigo 22 da LC 64/90, alegando que o mesmo, este mês,
dezembro/2016, promoveu a nomeação de candidatos aprovados em concurso público,
em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e à regra do artigo 73,
caput, da Lei 9504/97. No mesmo instante, o Juiz eleitoral Marcos Antônio
Ferreira, instruiu a representação com documentos e pleiteou a imediata
cessação dos atos administrativos do atual chefe do executivo mirabelense.
Ainda em decisão, o TER-MG e o Ministério Público, alegam que ato
administrativo válido deve ser revestido dos atributos da legalidade, da
finalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade, dentre outros. No caso dos
autos, salta aos olhos a ilegalidade dos atos administrativo por afrontarem
diretamente a regra do artigo 73, caput, da Lei 9504/97, que veda ao agente
público a nomeação, contratação ou admissão de servidores públicos "na
circunscrição do pleito nos três meses que o antecedem e até a posse dos
eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito (...)", formando juízo de
plausibilidade de direito invocado. Segundo a justiça, o perigo na demora é
evidente, ante a possibilidade de oneração dos atos administrativos em prejuízo
a todos os munícipes. Pelo exposto, o Juiz Marco Antônio Ferreira, deferiu o
pedido de liminar e determinou a suspensão dos atos administrativos descritos
na representação, tornando sem efeito as nomeações efetivadas no período vedado
pela Lei 9504/97.
CARLÚCIO
SE DESPEDE DEIXANDO MIRABELA NA BERLINDA
A partir de 1º de janeiro o
Município de Mirabela passará por uma nova etapa administrativa e, tudo indica,
que o próximo prefeito que irá assumir os trabalhos administrativos vai abrir
as portas da Prefeitura Municipal de Mirabela com um déficit público que poderá
chegar a quase seis (6) milhões de reais. O principal débito se refere aos
parcelamentos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, indenizações e
outros débitos judiciais. O mais absurdo é que essas dívidas não foram pagas
pelo atual prefeito e serão herdadas pelo próximo prefeito, Luciano Rabelo. E o
mais agravante é que hoje, a população de Mirabela está estimada em quase 14
mil habitantes e o município ainda sobrevive do FPM (Funda de Participação dos
Municípios) e, se o prefeito eleito, Luciano Rabelo não conseguir quitar esse
rombo nos cofres públicos, muitos serviços essenciais à população, como
assistência social, saúde e educação vão ser prejudicados.