sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

CARLÚCIO MENDES LEITE COMETE MAIS UMA IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA E TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ANULA A NOMEAÇÃO DE VÁRIOS CONCURSADOS.



CARLÚCIO MENDES LEITE COMETE MAIS UMA IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA E TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ANULA A NOMEAÇÃO DE VÁRIOS CONCURSADOS. 


Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais- TER-MG, anulou os atos de nomeação de concursados feito pelo então prefeito Carlúcio Mendes Leite, que de maneira contraria as regências legais, deu posse de maneira irregular para as pessoas que foram aprovadas no último concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Mirabela. Recomendações foram feitas, inclusive pela equipe de Transição Municipal, que por sua vez alertava que o ato era totalmente irregular. O Ministério Público Eleitoral representou contra Carlúcio Mendes, com fundamento no artigo 22 da LC 64/90, alegando que o mesmo, este mês, dezembro/2016, promoveu a nomeação de candidatos aprovados em concurso público, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e à regra do artigo 73, caput, da Lei 9504/97. No mesmo instante, o Juiz eleitoral Marcos Antônio Ferreira, instruiu a representação com documentos e pleiteou a imediata cessação dos atos administrativos do atual chefe do executivo mirabelense. Ainda em decisão, o TER-MG e o Ministério Público, alegam que ato administrativo válido deve ser revestido dos atributos da legalidade, da finalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade, dentre outros. No caso dos autos, salta aos olhos a ilegalidade dos atos administrativo por afrontarem diretamente a regra do artigo 73, caput, da Lei 9504/97, que veda ao agente público a nomeação, contratação ou admissão de servidores públicos "na circunscrição do pleito nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito (...)", formando juízo de plausibilidade de direito invocado. Segundo a justiça, o perigo na demora é evidente, ante a possibilidade de oneração dos atos administrativos em prejuízo a todos os munícipes. Pelo exposto, o Juiz Marco Antônio Ferreira, deferiu o pedido de liminar e determinou a suspensão dos atos administrativos descritos na representação, tornando sem efeito as nomeações efetivadas no período vedado pela Lei 9504/97.

CARLÚCIO SE DESPEDE DEIXANDO MIRABELA NA BERLINDA

A partir de 1º de janeiro o Município de Mirabela passará por uma nova etapa administrativa e, tudo indica, que o próximo prefeito que irá assumir os trabalhos administrativos vai abrir as portas da Prefeitura Municipal de Mirabela com um déficit público que poderá chegar a quase seis (6) milhões de reais. O principal débito se refere aos parcelamentos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, indenizações e outros débitos judiciais. O mais absurdo é que essas dívidas não foram pagas pelo atual prefeito e serão herdadas pelo próximo prefeito, Luciano Rabelo. E o mais agravante é que hoje, a população de Mirabela está estimada em quase 14 mil habitantes e o município ainda sobrevive do FPM (Funda de Participação dos Municípios) e, se o prefeito eleito, Luciano Rabelo não conseguir quitar esse rombo nos cofres públicos, muitos serviços essenciais à população, como assistência social, saúde e educação vão ser prejudicados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Saúde de Mirabela: Reunião entre Secretaria e Câmara Busca Melhorias no Atendimento à População

  Saúde de Mirabela: Reunião entre Secretaria e Câmara Busca Melhorias no Atendimento à População Mirabela, Minas Gerais - Uma importante r...